ESTUDANTE CONFORME LEI FEDERAL 12933/2013
De acordo com a Lei Federal 12.933/2013 e o Decreto que regulamenta nº 8.537/2015, em vigor desde 1º de dezembro de 2015, terá direito ao meio ingresso, o estudante que apresentar a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, dentro do prazo de validade, emitida pela UNE ou DCEs e entidades filiadas que estão adequados ao padrão nacional.
IDOSOS
Idosos com idade superior a 60 (sessenta anos). Necessário apresentar o documento de identidade
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Devem apresentar o cartão de benefício de prestação continuada de assistência social a pessoal com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste aposentadoria, de acordo com a lei complementar 142, de maio de 2013. O direito é estendido a um acompanhante.
DOADORES DE SANGUE – Lei Estadual nº13.891/12
Mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
São considerados doadores regulares de sangue a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
OBS: O DOCUMENTO SERÁ EXIGIDO NO MOMENTO DA COMPRA E NA ENTRADA DO EVENTO.